Logo Dr. João Paulo Ribeiro Advogados Associados

Advocacia Previdenciária

Escritório especializado em Direito Previdenciário com sedes em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro e atendimento 100% online para todo Brasil.

Advocacia Previdenciária, Dr. João Paulo Ribeiro Advogados Associados
Previdência Internacional

Oferecemos serviço previdenciário a nível internacional, com advogado especializado em processos de imigração, vistos e autorizações de trabalho. Conte conosco para orientação e suporte em todas as suas necessidades de imigração.

Revisão de Aposentadoria

Análise e cálculo para revisão de aposentadorias que beneficia quem se aposentou há menos de 10 anos, como a Revisão da Vida Toda, que consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos da vida toda, incluisive anteriores 1994.

Servidores Públicos

Atuamos em todo o Brasil atendendo aos direitos do servidor público para aposentadoria e benefícios no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e recursos administrativos. Especialistas em servidor público federal, distrital e estadual.

Foto de Dr. João Paulo Ribeiro Advogado especialista em Direito Previdenciário

Dr. João Paulo Ribeiro

Advogado especialista em Direito Previdenciário

Dr. João Paulo Ribeiro é advogado especialista em Direito Previdenciário, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e pós-graduado pela Universidade Cândido Mendes. Atua em todo o Brasil, contando com escritórios em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Seu vasto conhecimento Previdenciário garante a seriedade e a experiência necessária para analisar demandas que versem sobre aposentadoria, benefícios do INSS, regime próprio de previdência (RPPS) e demais áreas do Direito Previdenciário. Adicionalmente, a sua expertise em Direito Tributário é fundamental em casos de restituição e isenção de tributos. Com proficiência tanto na via administrativa quanto na judicial, ele está apto a lidar com uma ampla gama de questões tributárias, oferecendo uma abordagem completa e eficaz para seus clientes nesse campo.

Saiba mais

Dúvidas mais frequentes

Quem pode ser beneficiado pela revisão da vida toda?

Revisão da vida toda beneficia principalmente quem ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano ou quem possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano. Tem direito trabalhador celetista que teve a aposentadoria concedida há menos de 10 anos. Consulte nossos advogados para realizar o cálculo do benefício e receber maiores orientações.

O que mudou com a reforma da previdência?

Muita coisa mudou, mas a principal mudança foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Devido ao assunto ser muito extenso, elaboramos um e-book o disponibilizamos gratuitamente aqui no site, nele Dr. João Paulo Ribeiro explica de forma didática as 5 regras de transição para população geral, além de como os servidores públicos, médicos, professores e policiais serão impactados. Faça o download.

Quem tem direito a pensão por morte?

Dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não. Os filhos até os 21 anos de idade, salvo, se inválidos, e o cônjuge ou companheira, a depender da idade do dependente na data do óbito. Saiba mais.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Todo contribuinte que tenha trabalhado em atividades de risco ou insalubres, ou seja, exposto a periculosidade ou agentes nocivos à saúde por um período que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos. Médicos, dentistas e outros profissionais da saúde têm direito, aqui no site você encontra uma lista bastante completa com profissões insalubres. Veja aqui.

Qual a diferença do auxílio doença acidentário para o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago mensalmente para o segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário. Já o auxílio doença acidentário é pago somente em situações em que o segurado se envolve em acidente no âmbito do trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria integral do servidor público?

Todo servidor público que tem doença grave ou moléstia profissional tem direito a aposentadoria integral.

3