Aqueles que estão em vias de se aposentar ou querem incluir mais anos de contribuição podem idear no curso técnico um ganho a mais. Quem fez curso técnico, aprendizagem industrial ou foi aluno aprendiz pode autenticar os anos e introduzir na hora de fechar o cômputo de contribuição previdenciária.
Para confirmação do tempo de estágio e estudo é indispensável não ter trabalhado com carteira assinada naquele período. A decisão, validada pela Instrução Normativa 77 do INSS no Art. 76, determina que: “Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS […]”.
O artigo 76 da Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, enumera quais são as instituições de ensino que permite esta averbação:
- Escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias;
- Escolas industriais, técnicas e colégios agrícolas da rede de ensino federal ou a ele equiparadas ou reconhecidas;
- Escolas técnicas ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados, em cursos no SENAC e SENAI.
Para que isso possa acontecer, basta que tenha havido qualquer espécie de ordenado, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, ou seja, se você recebia pelo menos uma ajuda de alimentação ou uniforme já é suficiente para mostrar que havia contraprestação aos serviços prestados.
Comprovando o tempo de estudo para aposentadoria
A comprovação de vínculo como aluno aprendiz é bem complexa e há várias formas de acordo com cada época em que a atividade foi exercida. O INSS exigia antes uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem.
Pois bem, é considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente). A decisão dos Tribunais Pátrios reforça a opinião de juízes em várias regiões do país.
Ainda, o período de estudo em curso profissionalizante pode ser averbado como tempo de serviço junto ao INSS, quando o curso tenha sido feito até dezembro de 1998 e que o segurado comprove o recebimento de assistência médica ou odontológica, equipamentos, materiais ou ferramentas utilizadas em experimentos de laboratório ou oficinas dos cursos oferecidos pela instituição. Neste caso, não é exigida comprovação de salário ou bolsa no período.
Para poder incorporar este tempo, primeiramente deverá figurar no seu CNIS (extrato previdenciário) o lapso em que esteve na escola técnica, e então, o mesmo deve ser aceito e validado pelo INSS.
Existem diversas maneiras de conseguir comprovar ao INSS esse período, a essencial delas é solicitando uma declaração junto a instituição em que você estudou, devendo ali constar o período e eventuais ajudas de custos e remunerações.
Se você ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de procurar nossa equipe especializada em direito previdenciário, pois as vezes um mês poderá fazer total diferença para alcançar a sua tão sonhada aposentadoria.