Cada ente público da Federação pode apresentar o seu “Regime Próprio”, assumindo a obrigação de organizar a previdência dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas. A União, os Estados e o Distrito Federal possuem um regime próprio, já em relação aos municípios, existem muitos que não instituíram regimes próprios, ficando seus servidores obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS ao invés de pelo ente federativo.
As vantagens trazidas pelo RPPS, tanto para o servidor público quanto para a administração pública, exigem planejamento, estudos e cálculos que podem expor que a instituição de tal regime pode não ser praticável para o município. Dentre os modelos de aposentadorias mais requeridas, temos:
- Aposentadoria por Invalidez Permanente: Esse benefício será concedido para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho, devidamente atestado através de um laudo médico pericial. Vale ressaltar que essa incapacidade não precisa ser física. Ela pode ser psicológica/mental. Por exemplo, o servidor pode iniciar ou já ter propensão a ter quadros pesados de depressão, esquizofrenia, etc. Nesses casos, ele também será apreciado como incapaz, de forma permanente, para o trabalho.
- Aposentadoria Compulsória: Popularmente a Aposentadoria Compulsória é conhecida como “aposentadoria expulsória”. Como o próprio nome sugere, esta forma de benefício se dá de forma obrigatória aos servidores com as essas particularidades: completarem 70 anos até 04.12.2015; completarem 75 anos, a partir de 04.12.2015. Ou seja, essa aposentadoria ocorre automaticamente, ainda sem a anuência do servidor ou do órgão público que ele trabalha.
- Aposentadoria Voluntária: Na aposentadoria voluntária o funcionário público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve solicitar sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha.
- Integralidade e Paridade: A integralidade é a vantagem que o servidor tem de que o valor referente ao início de sua aposentadoria (proventos) seja idêntico ao de seu último salário. Isto é, o valor de sua aposentadoria será simplesmente o valor da sua última remuneração no cargo em que se aposentou. Ou seja, não há qualquer cômputo para certificar quanto você ganhará. Já a paridade se refere ao direito de receptar os mesmos aumentos e reajustes de quem é servidor ativo.
- Aumento na aposentadoria | Ação de Complementação de Aposentadoria para os servidores contribuintes do INSS: O servidor pode entrar com uma ação que declara seu direito à complementação de aposentadoria antes mesmo de se aposentar, se conseguir demonstrar que terá direito à um valor de aposentadoria que excede o teto do INSS.
Em linhas gerais, as regras próprias do RPPS podem gerar dúvidas no servidor que está buscando a aposentadoria e no servidor público já aposentado. As dúvidas vão desde o direito de uma segunda aposentadoria, simultâneo, pelo INSS, até a revisão do cálculo do benefício e de reenquadramentos no Regime Próprio de Previdência Social, e uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário pode sanar estas dúvidas e esclarecer sobre direitos latentes. Nesses casos, o servidor público pode buscar um advogado previdenciário que tenha experiência nesse tipo de ação, nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário para Servidores Públicos, agende uma reunião para orientações e simulações.