Hoje em dia é muito comum as pessoas pedirem a averbação do tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Isso acontece principalmente entre o regime geral e os regimes próprios. Por exemplo, um servidor público pode averbar o tempo de contribuição da iniciativa privada no regime próprio do Município, Estado ou União. Contudo, quando se trata da transferência de tempo de serviço de uma nação para o outra estamos falando de totalizar o respectivo tempo.
Se você exerce ou já exerceu atividade profissional fora do Brasil, saiba que esse período de Trabalho no Exterior pode ser considerado na contagem de tempo para aposentar-se pelo INSS e até por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso ingresse no serviço público.
A averbação de tempo de serviço prestado no exterior é a possibilidade de utilizar o tempo de contribuição/serviço de um país em outro para requerer algum benefício previdenciário. Por exemplo, é possível utilizar o tempo trabalhado nos Estados Unidos para requerer a aposentadoria no Brasil, permitindo inclusive a soma desse período com o tempo já recolhido no país, antes de ir para o exterior.
É importante esclarecer que o trabalhador que atua no exterior e pretende requerer os benefícios no Brasil, será submetido às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, devendo cumprir os mesmos requisitos e obtendo o direito aos mesmos benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes.
Assim, o brasileiro que trabalhou em outra nação pode se utilizar do tempo laborado para sua aposentadoria desde que cumpra com alguns requisitos e exista acordo entre o Brasil e esse país. Este acordo deve mencionar de maneira específica sobre a possibilidade de contagem do tempo de serviço, ou então essa não será considerada aqui no Brasil.
Acordos internacionais para proteção previdenciária
O Brasil tem acordos firmados com as mais variadas nações no intuito de fornecer aos seus cidadãos residentes no exterior, proteção previdenciária. Nem todos contemplam o aproveitamento do tempo de serviço trabalhado, pois alguns se limitam apenas a questões como acidente, doença, pensão por morte, etc.
Eis alguns países com acordos válidos com o Brasil: Alemanha; Bélgica; Cabo Verde; Canadá; Chile; Coreia; Espanha; França; Grécia; Itália; Japão; Luxemburgo; Quebec; Argentina; Bolívia; El salvador; Equador; Paraguai; Portugal; e Uruguai.
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades. O reconhecimento do tempo de serviço, sempre deve se dar pelo país onde o trabalho foi realizado, e conforme a legislação existente neste.
Muito embora cada nação tenha liberdade quanto a elaboração do documento que reconhece o tempo de serviço, o procedimento aqui no Brasil se dá sempre da mesma maneira, levando-se o documento citado para INSS, responsável pelo exame e análise, e que determina se os documentos estão em ordem e de acordo com o que prevê o pacto firmado entre os dois países.
Estando em conformidade com o ajustado, deve o INSS averbar esse tempo, o qual pode ser usado tanto no Regime Geral de Previdência, como nos Regimes Próprios. Devendo apenas ser reconhecido e utilizado na aposentadoria requerida.
Cabe ressaltar que o tempo de serviço pode ser utilizado independentemente do tipo de aposentadoria, não necessitando que a escolhida aqui exista também no país onde foi expedida a certidão. Os valores recebidos ou pagos no estrangeiro, também não são considerados pelo INSS quando se requerer a averbação ou cômputo para alguma aposentadoria, sendo considerado única e exclusivamente o tempo de serviço.
Levando-se em consideração a quantidade de legislação esparsa e dos diferentes acordos tecidos pelo Brasil e os demais países, chega-se a conclusão que é muito importante realizar o planejamento previdenciário com um advogado especialista, isso diante da complexidade e diferentes leis para cada país, por isso a necessidade de conhecimento específico na área.
Nós do escritório João Paulo Ribeiro Advogados Associados atuamos há muitos anos com causas previdenciárias, possuindo profissionais com larga experiência na área, seja na averbação do período trabalhado no exterior, seja na obtenção da almejada aposentadoria de forma mais antecipada possível.
Fique atento, pois nem todos os profissionais possuem o conhecimento necessário para te auxiliar nas questões tão específicas da área. Entre em contato conosco que nossos advogados especializados irão lhe ajudar com celeridade e eficácia!