Aposentadoria de servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Cada ente público da Federação pode ter o seu “Regime Próprio”, assumindo a responsabilidade de organizar a previdência dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas. A União, os Estados e o Distrito Federal possuem um regime próprio, já em relação aos municípios, existem muitos que não instituíram regimes próprios, ficando seus servidores obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS ao invés de pelo ente federativo.
Com regras distintas do Regime Geral, o Regime Próprio segue normas básicas previstas no artigo 40 da Constituição Federal mas pode oferecer vantagens para atrair o servidor público, como a flexibilização do limite máximo do benefício em caso de aposentadoria, a inexistência de um fator previdenciário, uma fórmula diferente de apuração do valor dos proventos, entre outras.
As vantagens trazidas pelo RPPS, tanto para o servidor público quanto para a administração pública, exigem planejamento, estudos e cálculos que podem demonstrar que a instituição de tal regime pode não ser viável para o município. É fundamental a certeza da garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro, assim como o equilíbrio atuarial, que é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.
Em linhas gerais, as regras próprias do RPPS podem gerar dúvidas no servidor que está buscando a aposentadoria e no servidor público já aposentado. As dúvidas vão desde o direito de uma segunda aposentadoria, concomitante, pelo INSS, até a revisão do cálculo do benefício e de reenquadramentos no Regime Próprio de Previdência Social, e uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário pode sanar estas dúvidas e elucidar sobre direitos latentes.
Alguns estados e municípios que possuem regime próprio de previdência social:
- Distrito Federal: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV DF
- São Paulo: São Paulo Previdência – SPPREV
- Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM
- Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarulhos – IPREF
- Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED
- Instituto de Previdência de Santo André – IPSA
- Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPrev
- Instituto de Previdência Social dos. Servidores Municipais de Barueri – IPRESB
- Rio de Janeiro: Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência
- Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – Previ-Rio
- Institutp de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias – IPMDC
- Instituto de Previdência de Mesquita – MesquitaPrev
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis – Previnil
- Niterói Prev – Autarquia Gestora da Previdência Social Municipal de Niterói
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município – Meriti-Previ
- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu – PREVINI
- Goiás: Goiás Previdência – GOIASPREV
- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Rio Verde – IPARV
- Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis – ISSA
- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Trindade – Trindade Prev
- Instituto de Previdência do Servidor Público de Senador Canedo – SenaPrev
- Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia – AparecidaPrev
- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jataí – JATAÍ PREVI
- Paraná: ParanaPrevidência
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba – IPMC
- Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais – Prev São José