Isenção de Imposto de renda GARANTIDA por lei
- Avaliação gratuita e sem compromisso com base na Lei 7.713/88.
- Isenção de IR para aposentados e pensionistas com doenças graves.
- Cobertura de 18 doenças, incluindo Câncer, Cardiopatia e Paralisia.
- Receba de volta até 5 anos do imposto de renda que você pagou!
- Pague somente se ficar isento! Sem riscos, sem pegadinhas.
Atendemos todo o Brasil
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Especialistas desde 2017
Advocacia previdenciária e tributária.
Isenção vitalícia do Imposto de Renda


Seu direito de isenção de IR
Conforme a Lei 7.713/88, a isenção de imposto de renda é direito do aposentado, pensionista, militar da reserva ou reformado que é portador de doença grave.
Veja aqui as doenças que isentam imposto de renda
Pague somente após a isenção
Sem riscos ou prejuízos: você só paga pelo serviço a partir da isenção.
Receba de volta o Imposto de Renda pago indevidamente

Restituição do IR dos últimos 5 anos
Os valores pagos ao Imposto de Renda após o diagnóstico de uma das 18 doenças que garantem isenção podem ser recuperados. Recuperamos o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos!
Veja aqui a lista de doenças graves
Atendimento personalizado
Nossa equipe especializada cuida de cada detalhe para garantir que você recupere o que é seu por direito!

Doenças que isentam imposto de renda
Aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou da reserva com doenças graves previstas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda.
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Cardiopatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação mental (Alzheimer, Esquizofrenia, Demência ou outras)
- Aposentadoria por Acidente de Serviço
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Moléstias Profissionais
- Nefropatia Grave
- Tuberculose Ativa
Como solicitar isenção e restituição do imposto de renda
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Inicie o cálculo da sua isenção
Envie as informações básicas para que nossa equipe de especialistas analise e valide sua situação em relação ao benefício. Iniciar agora!
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Converse gratuitamente com nosso especialista
Tenha uma consulta gratuita com nosso especialista em previdência e tributação para iniciar o processo de isenção.
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Envio da solicitação da sua isenção do IR
Nosso especialista encaminhará o pedido de isenção ao órgão responsável, informando sobre cada evolução relevante do processo.
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Fique isento do IR de maneira vitalícia!
Após a aprovação formal da Receita Federal, nosso advogado solicitará a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Dr. João Paulo Ribeiro
Dr. João Paulo Ribeiro é advogado especialista em Direito Previdenciário, formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB e pós-graduado pela Universidade Cândido Mendes. Atua em todo o Brasil, contando com escritórios em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Seu vasto conhecimento Previdenciário garante a seriedade e a experiência necessária para analisar demandas que versem sobre aposentadoria, benefícios do INSS, regime próprio de previdência (RPPS) e demais áreas do Direito Previdenciário. Adicionalmente, a sua expertise em Direito Tributário é fundamental em casos de restituição e isenção de tributos. Com proficiência tanto na via administrativa quanto na judicial, ele está apto a lidar com uma ampla gama de questões tributárias, oferecendo uma abordagem completa e eficaz para seus clientes nesse campo.
Dúvidas mais frequentes
Quais os requisitos para obter essa isenção de Imposto de Renda?
A isenção de imposto de renda por doenças graves aplica-se apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de contribuinte com diagnóstico médico formal e reconhecido da doença listada na Lei n.º 7.713/88, portanto, o requisito essencial estar na condição de aposentado, pensionista ou reformado e comprovar o diagnóstico da doença.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico recente, com menos de 90 dias, contendo a identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e data em que foi diagnosticada, o laudo deve ser assinado e carimbado por um médico especialista, contendo seu número de CRM e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade Médica).
Consigo isenção para uma doença que não está na lista?
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves está prevista no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988. A lei prevê um rol taxativo de doenças que dão direito à isenção do IR. Se a enfermidade não estiver na lista, a Receita Federal e os tribunais podem indeferir o pedido.
Posso perder minha aposentadoria?
Somos especialistas previdenciários, você não corre nenhum risco de perder sua aposentadoria, mesmo se a Isenção ou Restituição forem negadas.
Quais documentos necessários para pedir a Isenção do IR?
Para solicitar a Isenção, são necessários 4 documentos simples:
- Laudo médico
- Comprovante da aposentadoria ou pensão
- Documentos pessoais (CPF e identidade)
- Declaração de rendimentos do Imposto de Renda
Todo processo é acompanhado por uma equipe especializada que orientará você a cada passo.
Quais documentos necessários para pedir a Restituição do IR?
Para conseguir a Restituição, é necessário apresentar uma comprovação dos valores pagos em Imposto de Renda a serem restituídos, dentre outros documentos de acordo com o seu caso. Para iniciar o pedido de Restituição, é necessário já ter concluído o pedido de Isenção. Nós iremos te acompanhar durante todo o processo, instruindo e auxiliando na busca dos documentos necessários.