Existem diversos mecanismos de controle societário e de proteção patrimonial voltados a empresas de cunho familiar. Nesse contexto, tais mecanismos têm por finalidade manter o poder dos sócios equilibrado, de modo que a empresa e os sócios ou acionistas aufiram, com eficiência, os resultados almejados.
Surge então a necessidade da realização do chamado planejamento sucessório, cuja função é organizar as relações entre os sócios, visando a proteção até mesmo nos casos de morte de algum destes, para que a pessoa jurídica possa continuar tendo eficiência nas atividades empresariais e consiga atingir uma economia tributária.
Assim, o planejamento sucessório se torna fundamental, porque, além de prevenir conflitos internos, alcança uma excelente economia tributária, que pode variar entre 15% a 100% em cima do recolhimento do desagradável Imposto sobre Transmissão Mortis Causae e Doações (ITCMD ou ITCD), quando algum sócio vier a falecer.
Algumas ferramentas, que vão além da mera opção pelo formato de empresa LTDA ou S.A, são importantes para o resguardo do patrimônio pessoal dos sócios, de modo que eventuais dívidas da pessoa jurídica, por exemplo, não recaiam sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou acionistas e a nova organização empresarial continue tendo economia de tributos de forma lícita.
Portanto, é fundamental o auxílio jurídico presente e constante nas empresas, visando, especialmente, a realização de um planejamento sucessório eficiente, sob pena de os sócios sofrerem perdas patrimoniais, ou, em alguns casos, chegar à falência.