Aposentadoria especial para quem exerce atividade insalubre e/ou exposta a agentes nocivos
Para requerer o benefício da aposentadoria especial por tempo de contribuição o trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos constantes na lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. Motoristas, profissionais da saúde, eletricitários e vigilantes são algumas das atividades com direito a aposentadoria especial, uma lista completa.
A reforma previdenciária trouxe atualizações para o tema Aposentadoria Especial, mas ainda é possível requerer a aposentadoria especial pelas regras antigas, cabendo regras de conversão. Confira as regras baixando gratuitamente nosso E-book sobre a reforma previdenciária.
Antes da reforma, o tempo mínimo de contribuição variava de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebia 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a reforma, além do tempo mínimo de contribuição será necessário cumprir uma idade mínima dependendo da atividade profissional, e o aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial (exceto para atividade especial de 15 anos).
- Idade mínima para atividade especial de 15 anos: 55 anos
- Idade mínima para atividade especial de 20 anos: 58 anos
- Idade mínima para atividade especial de 25 anos: 60 anos
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo que classifica a profissão como atividade especial ou profissão insalubre. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses desse período (15 anos). Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
O médico, independentemente de sua especialidade, tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, com a garantia de poder continuar trabalhando como médico, haja vista a posição do STJ.
Algumas atividades que podem garantir a aposentadoria especial
- Caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque, motoristas de ônibus e similares (saiba mais)
- Médicos, dentistas, profissionais de enfermagem e técnicos de radiologia
- Professor da rede pública e privada
- Trabalhador de empresas de produção e fornecimento elétrico (eletricitário)
- Vigilante ou vigia, segurança de transporte de valores (carro-forte), e atividades assemelhadas
- Contribuinte para o INSS que atua ou atuou como frentista de posto de gasolina/combustível, metalúrgico ou soldador
- Profissionais que atuam na pesca, caça e agricultura
Documentos necessários (originais)
- Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
- Para a aposentadoria especial, é fundamental que você apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas em que você trabalhou;
- Caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
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