Benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Para ter verificado o seu direito a este benefício, você deve agendar um auxílio-doença. Se você atender todas as condições necessárias, o auxílio-acidente será concedido pela perícia médica.
Principais requisitos para o auxílio-acidente
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
- Não tem direito ao benefício o Contribuinte Individual, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e o contribuinte Facultativo;
- É isento do tempo mínimo de contribuição (carência) exigido, uma vez que o auxílio-acidente é somente para casos de acidente de trabalho;
- Tem direito ao benefício:
- Empregado urbano/rural (empresa);
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Documentos necessários (originais)
- Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento original de identificação com foto e o número do CPF.
- No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.