Trabalhar por vários anos no magistério é uma atividade árdua que necessita de um preparo psicológico e profissional. Por essa razão o professor possui direito a aposentadoria especial, que são regras especificas e vantagens em relação aos outros tipos de aposentadoria, uma dessas vantagens é a possibilidade de se aposentar com 5 (cinco) anos a menos do que outros profissionais.
No caso da aposentadoria da maioria dos outros contribuintes, o benefício é concedido por idade ou por tempo comum, sendo necessários 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem. Já o Professor tem a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e 30 anos de contribuição, se for homem, desde que tenham lecionado para ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem este direito.
A Regra 85/95 na aposentadoria do professor
A nova Lei 13.183 aplicou a fórmula 85/95 para que o contribuinte possa se aposentar com 100% do salário sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, sem redução no valor em razão da idade do beneficiário.
Para os segurados normais, a regra consiste em 85 pontos para mulheres e 95 para homens até o ano de 2017, após essa data estão sendo acrescido um ponto a cada ano, até 2026, totalizando 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Os professores possuem um privilégio em relação aos segurados normais, conforme artigo 29-C da Lei n° 8.213/1991. O professor terá cinco pontos somados ao tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens, e 30 anos para as mulheres, desde que comprove, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ou seja, para a mulher que comprove 25 anos de tempo de contribuição como professora, acrescenta-se mais 5 pontos no total da soma para atingir os 80 pontos. Já para o homem que comprovar 30 anos de contribuição como professor, acrescenta-se mais 5 pontos para atingir os 90 pontos.
Tal acréscimo serve para ajustar a redução do tempo de contribuição do Professor às novas regras para a não aplicabilidade do fator Previdenciário.
Tabela de pontuação para aposentadoria de professores e professoras após a Regra 85/95
Professora | Professor | Aumento | |
Até 30 de dezembro de 2018 | 80 | 90 | |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 81 | 91 | 1 ponto |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 82 | 92 | 1 ponto |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 83 | 93 | 1 ponto |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 84 | 94 | 1 ponto |
De 31 de dez/2026 em diante | 85 | 95 | 1 ponto |
Exemplos de casos em que o professor pode se aposentar
- Professora com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, acrescido de 5 pontos: Nesse caso, a soma total resulta em 80 pontos, logo poderá se aposentar por tempo de contribuição, porém deverá ser aplicado o Fator Previdenciário, o que resultará na redução do valor do benefício.
- Professora com 21 anos de contribuição e 59 anos de idade, acrescido de 5 pontos: Nesse caso a soma da idade e tempo de contribuição resulta em 85 pontos, porém como não foi cumprido o requisito de ter pelo menos 30 anos de contribuição, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Professora com 25 anos de contribuição e 55 anos de idade acrescido de 5 pontos: A soma do tempo de contribuição com a idade da segurada resulta em 85 pontos, assim poderá se aposentar por tempo de contribuição e nesse caso não será aplicado o Fator Previdenciário.
- Professor com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade acrescido de 5 pontos: Nesse caso a soma resulta em 90 pontos, sendo assim poderá se aposentar por tempo de contribuição, porém deverá ser aplicado o Fator Previdenciário, o que resultará na redução do valor do benefício.
- Professor com 27 anos de contribuição e 63 anos de idade, acrescido de 5 pontos: Nesse caso a soma da idade e tempo de contribuição resulta em 95 pontos, porém como não foi cumprido o requisito de ter pelo menos 35 anos de contribuição, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Professor com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, acrescido de 5 pontos: A soma do tempo de contribuição com a idade de segurado resulta em 95 pontos, assim poderá se aposentar por tempo de contribuição e nesse caso não será aplicado o Fator Previdenciário.
Aposentadoria do professor concursado
O professor concursado possui outras vantagens além das já elencadas acima, vejamos:
- a possibilidade de conquistar a aposentadoria integral, ou seja, com o valor igual ao do último salário recebido na ativa.
- a paridade: reajuste do salário da aposentadoria com base no reajuste do pessoal da ativa e não na inflação, o que é muito mais vantajoso.
Para a aposentadoria do professor municipal concursado, de municípios que não possuem regime próprio de previdência social (RPPS), a contribuição é feita para o INSS. Ocorre que o INSS não reconhece os direitos dos servidores estatutários ao benefício, causando dessa forma consideráveis reduções nos salários desses contribuintes. Contudo, os servidores prejudicados por essa “omissão” do órgão podem solicitar a complementação da aposentadoria.
Destacamos ainda que a obrigação de pagar o complemento é do município, assim, ao cumprir os requisitos, o professor municipal, concursado de município sem RPPS, terá direito à complementação do benefício devido pelo município.
Possibilidade de se aposentar e continuar trabalhando
O professor municipal concursado de município sem RPPS não tem obrigação de se desligar do cargo, logo poderá se aposentar e continuar trabalhando e assim acumular os dois salários.
Já para o professor concursado, de município que possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que solicitar a aposentadoria, estará se desligando da previdência e do município, então a exoneração é justificada e ele precisará parar de trabalhar como professor. Ressalta-se que é preciso verificar a lei que regulamenta o fundo de previdência municipal.
Dúvidas comuns sobre aposentadoria de professor
Se você é professor e quer saber mais sobre seu direito de aposentadoria, entre em contato com nosso escritório para consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Abaixo citamos alguns questionamentos comuns.
Como funciona o fator previdenciário para aposentadoria do INSS?
Um dos fatores que tem influência no cálculo de todo o processo, da aposentadoria pelo INSS, é o Fator Previdenciário. Este fator é utilizado para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e, de forma opcional, também pode ser utilizado na aposentadoria por idade.
O Fator Previdenciário foi criado para que o cálculo seja feito da forma mais justa, equiparando os valores da contribuição do segurado ao valor do benefício. Para o cálculo do fator são utilizados os seguintes critérios:
- alíquota de contribuição;
- idade do trabalhador;
- tempo de contribuição à Previdência Social;
- expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Sou professor e não consegui preencher os requisitos para me aposentar
Existem três opções para o professor que não cumpriu todos os critérios para se aposentar:
- Aposentar-se com salário reduzido;
- Continuar trabalhando até completar os critérios;
Desta forma, é de suma importância a realização de um planejamento previdenciário para que se possa evitar a realização de escolhas malfeitas, a desaposentação já não é mais aplicada, desta forma não é possível se aposentar e depois tentar reverter para alcanças uma melhor remuneração.
Me aposentei como professor sem a integralidade do benefício
De antemão adiantamos que essa situação poderá ser corrigida, caso você não tenha completado os requisitos exigidos. A aposentadoria pelo INSS não gera inatividade, muito menos pode justificar exoneração, deste modo poderá o professor solicitar a reintegração ao cargo. Assim, poderá voltar a trabalhar e receberá os valores não pagos referentes ao período que ficou indevidamente afastado.
Orientamos o professor estatutário a buscar orientação de um advogado especialista na área caso tenha se aposentado e perceba que não está recebendo a integralidade do benefício, para que possamos corrigir essa situação.
O que é a “averbação na CTC de professor concursado”?
Consiste na inclusão do tempo de um regime de previdência em outro regime. Como por exemplo o professor que lecionou parte da vida em escola particular e outra parte de escola pública, ou parte em concurso estadual e outra em concurso municipal, ou qualquer outra variação similar, poderá somar esses tempos e averba-los na CTC (certidão de tempo de contribuição).