Até meados dos anos 90, existiu uma tabela de profissões consideradas insalubres pelo INSS. Quem atuou nessas atividades até 28/04/1995 tem, até hoje, maior facilidade para comprovar o tempo de contribuição e obter os benefícios da aposentadoria especial. Depois deste marco, a lista serve apenas como uma referência, devendo-se comprovar por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT ( (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que o contribuinte exerce uma atividade insalubre.
Para requerer a Aposentadoria Especial o trabalhador deverá comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas expostas aos agentes químicos, físicos ou biológicos por 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria especial com 25 anos de contribuição
Regras especiais de aposentadoria para o trabalhador que exerceu atividade especial por 25 anos ininterruptos. Observe que é necessário que ter trabalhado efetivamente por, no mínimo, 180 meses desse período, e períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Além do tempo de contribuição, depois da Reforma da Previdência é necessário uma idade mínima, mas quem atuava em atividade especial antes da reforma, ainda pode requerer a aposentadoria especial pelas regras antigas. Baixe gratuitamente nosso e-book para confira as regras de transição da aposentadoria especial e outros benefícios do INSS. A idade mínima para atividade especial de 25 anos é 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
- Aeroviário e Aeroviário de serviço de pista
- Bombeiro
- Dentista, Odontólogo, Cirurgião-dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem
- Engenheiro químico
- Escafandrista e Mergulhador
- Estivador
- Foguista e Operador de Caldeira
- Químico industrial, toxicologista
- Gráfico e Cortador gráfico
- Maquinista de Trem
- Médico e Médico cirurgião
- Metalúrgico e Engenheiro Metalúrgico
- Mineiros de superfície e Engenheiro de Minas
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Operador de Raios-X, Técnico de Radiologia
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista (Telefonista)
- Serviços Gerais e Auxiliar (que trabalham condições insalubres)
- Soldador
- Supervisor e Fiscal de área insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhador da construção civil (grandes obras)
- Trabalhador do transporte ferroviário
- Trabalhador do transporte urbano e rodoviários
- Trabalhador em extração de petróleo
- Tratorista (Grande Porte)
- Vigilante, Vigia Armado, Guarda
Aposentadoria especial com 20 anos de contribuição
Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 58 anos.
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor, Laminador e Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhador permanente em local de subsolo
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
Aposentadoria especial com 15 anos de contribuição
Mesmas regras da aposentadoria especial com 25 anos de profissão, porém, com a reforma da previdência, aplica-se a idade mínima para atividade especial de 20 anos, que é 55 anos.
- Britador e Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiro no subsolo
- Perfurador de Rochas em Cavernas