Homologação de sentença estrangeira

Imagine que você foi morar no exterior e ficou lá por longos anos. Talvez se casou, ou comprou algum imóvel, ou teve filhos, etc. Nesse ínterim acabou precisando entrar na justiça e obteve uma sentença favorável. Após divorciado, por exemplo, voltou ao Brasil e decidiu casar novamente, mas descobriu que seu divórcio no exterior deveria ser homologado.

Pois é, esses casos parecem difíceis de acontecer, mas na verdade são bem corriqueiros. A única saída, então, será efetuar a homologação desta sentença aqui no Brasil.

De forma mais simples, o termo “Homologar” significa ratificar, confirmar, aceitar. Há de se efetuar tal ato visto que toda decisão/ato/negócio jurídico precisa ser analisado sob o plano de existência, da validade e da eficácia.

Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira.

Ou seja, este é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.

Homologação de divórcios e transações imobiliárias são algumas das necessidades de homologação de sentença estrangeira no Brasil.

Requisitos para homologação de sentença estrangeira no Brasil

A homologação de sentença estrangeira trata-se de um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 216-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

  • Haver sido proferida por juiz competente;
  • Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia;
  • Ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
  • Estar traduzida por tradutor juramentado;
  • Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

O procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18. A ação de homologação, que requer pagamento de custas, é ajuizada mediante petição eletrônica assinada por advogado e endereçada ao presidente do STJ.

É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, o que acelera o andamento do processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido. Se não for apresentada, o presidente do STJ mandará citar a parte contrária por carta rogatória (se a parte a ser citada reside no exterior) ou por carta de ordem (se reside no Brasil) para que responda à ação.

A carta rogatória é uma forma de auxílio para instrução do processo, na qual um Estado requer a outro a adoção de determinadas medidas. Elas destinam-se ao cumprimento de diversos atos, dentre eles, a citação e notificação (ordinatórios), coleta de provas (instrutórios) e ainda alguns com caráter restritivo (executórios).

Processo de homologação de sentença estrangeira

Para dar início ao processo, a parte precisa apresentar os seguintes documentos: Inteiro teor da sentença estrangeira, estando devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado brasileiro; Procuração assinada; Cópia digitalizada do RG ou passaporte do indivíduo; Carta de anuência; Tradução da sentença estrangeira realizada por tradutor juramentado brasileiro e Certidão de casamento (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), é necessário a certidão de casamento) Sendo esse documento estrangeiro, deverá ser apostilado e traduzido por tradutor juramentado brasileiro ou documento expedido pela repartição consular brasileira.

Caso contenha todas as peças processuais e documentos e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de aproximadamente 4 (quatro) meses.

O provimento final nesse processo será uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução, a qual se dará pela extração da chamada Carta de Sentença. Quando esta estiver pronta, o requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago.

Em seguida, por fim, deverá ser solicitada a averbação da sentença de homologação de divórcio, por exemplo, em cartório no Brasil. Em outros casos, de posse da Carta de Sentença, o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente.

O escritório João Paulo Ribeiro Advogados Associados possui uma equipe especializada nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, auxiliando os clientes a resolver suas situações da forma mais célere e eficaz possível. Entre em contato com um advogado especializado para auxílio e orientação nesse tipo de procedimento, esteja você no Brasil ou no exterior.