Nem todo mundo pode contribuir em atraso para o INSS. Ou melhor, todos podem contribuir retroativamente, desde que estejam inadimplentes com a previdência social. Para comprovar tal inadimplência é necessário apresentar documentação contemporânea a data do período que pretende indenizar o INSS.
O contribuinte pode pagar o INSS em atraso como autônomo, devendo juntar documentos básicos para demonstrar que exerceu atividade remunerada no período em que não teve contribuições.
Caso o contribuinte não tenha documentação para demonstrar o trabalho realizado, o mesmo pode apontar testemunhas que tenham conhecimento dos fatos passados.
Aquele que tenha exercido mandatos eletivos ou prestado serviços remunerados para organismo internacional, ONGs (inclusive trabalho voluntário) ou empresas públicas, na qualidade de prestador de serviços, pode recolher o INSS retroativo para antecipar a aposentadoria.
Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoria
A antecipação da aposentadoria é possível por meio da aposentadoria proporcional. Quando algum período trabalhado não consta na simulação fornecida pelo INSS, um advogado previdenciário pode auxiliar na correção e atualização do tempo de contribuição, além de analisar situações onde possa ser feito o recolhimento retroativo, pagando o INSS atrasado.
Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Sendo importante ser assistido por um advogado. Entre em contato para mais informações