A Reforma da Previdência, introduzida pela Emenda Constitucional 103 de 2019, trouxe inúmeras mudanças para os servidores públicos no Brasil, sendo a dúvida mais comum se o Servidor público que se aposenta após a Reforma da Previdência perde o vínculo de emprego. A questão em debate tem sido o rompimento do vínculo empregatício dos empregados públicos que decidem se aposentar após essa reforma. Neste artigo, elucidamos este tema, fundamentando-nos no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF esclareceu que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista. Portanto, eventuais controvérsias relativas a esse tema são de competência da Justiça comum e não da Justiça do Trabalho, devendo buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para tratar o assunto.
Entendimento Principal:
O artigo 37, § 14, da Constituição Federal, estabelecido pela Emenda, determina que a aposentadoria de empregados públicos resultará na extinção do vínculo trabalhista. Tal regra aplica-se a todos os empregados públicos, sejam eles regidos pela CLT ou estatutários. Dessa forma, a partir de 13 de novembro de 2019, qualquer servidor ou empregado público que venha a se aposentar automaticamente terá seu vínculo de trabalho extinto, independentemente do regime ao qual esteja vinculado.
Exceções à Regra:
Aposentadoria antes da EC 103: A regra da extinção do vínculo só é válida para aposentadorias concedidas após 13 de novembro de 2019. Portanto, quem já possuía direito adquirido de aposentadoria antes dessa data mantém o vínculo empregatício, mesmo que a concessão da aposentadoria tenha sido posterior a essa data. O critério a ser observado é a data de início do benefício.
Cargo em Comissão: O rompimento automático do vínculo não se aplica a servidores ocupantes de cargos em comissão. Assim, um servidor efetivo que se aposente ainda pode manter um cargo em comissão.
Casos Específicos:
Empregados de empresas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias estão, agora, sujeitos à aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Este novo dispositivo segue o mesmo padrão já estabelecido para os servidores estatuários. Com a chegada desta idade, o empregado público tem seu vínculo extinto, sem direitos a indenizações relacionadas a demissões sem justa causa.
Controvérsias e Implicações Práticas:
Algumas empresas estatais têm solicitado que seus empregados declarem se fizeram solicitações de aposentadoria após 13 de novembro de 2019, buscando assim se adequar à nova normativa. Entretanto, essa prática vem sendo questionada em sua constitucionalidade, sobretudo no que diz respeito ao princípio da igualdade.
Se você, servidor público, sente que foi prejudicado por esta nova configuração jurídica, é essencial buscar orientação legal adequada. Não hesite em entrar em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e obter o suporte necessário.