Esse é um momento que gera muitas dúvidas. Como proceder na perícia médica? O que o perito do INSS irá avaliar? O que posso fazer para não atrapalhar meu objetivo de conseguir o benefício pretendido?
É sabido que o INSS nega mais de 60% dos benefícios por incapacidade, porém, isso não é motivo para desânimo, uma vez que um advogado especialista em direito previdenciário pode auxiliar a reverter a situação. De todo modo, aqui orientamos sobre algumas dicas para evitar ter seu pedido de benefício negado pelo INSS.
A perícia médica ocorre quando o médico vinculado ao INSS avalia o segurado, nesse ponto, é importante ressaltar que os médicos do INSS são em sua maioria, clínicos gerais, então nem sempre o médico que avalia o contribuinte terá mais especialidade médica do que o médico que acompanha o seu tratamento, por isto a relevância de um laudo minucioso, bem acabado e sobretudo, legível.
Cada tipo de doença requer documentação específica e podem estar bastante vinculadas a alguma profissão, a exemplo, bancários comumente são acometidos por doenças como Síndrome de Burnout e doenças musculares, como LER/DORT. No dia da perícia médica, o segurado deve atentar-se especialmente aos documentos que irão justificar a sua incapacidade: laudos, atestados, exames e receitas médicas.
Algo importante para não ter o benefício negado, é que os documentos estejam atualizados, ou seja, não podem ser documentos antigos que não comprovem que no momento da perícia o periciando esteja incapaz para o trabalho. Recomendamos que os documentos médicos sejam de até no máximo 3 meses, e de preferência que marque seu médico dias anteriores à perícia médica, para assim acrescer suas chances de alcançar o benefício almejado levando laudo extremamente atual.
Outro fato que merece cuidado é que o médico do INSS avalia exclusivamente o estado físico do paciente simplesmente porque não tem tempo para efetuar uma avaliação efetivo. Portanto, problemas relacionados a transtornos e doenças psiquiátricas como depressão, síndrome do pânico, burnout, transtornos de ansiedade e adaptação, entre outros, dificilmente são perceptíveis no momento da perícia.
Mais uma vez atentamos a importância dos documentos médicos detalhados nestes casos: laudos específicos, juntamente as CID’s elencadas, prontuário médico, histórico médico, receitas, exames laudados, e qualquer outro documento que comprove a enfermidade.
Ainda assim, mesmo que se vá preparado e com todos os documentos médicos aqui elencados, sabemos que o resultado da perícia pode não ser o esperado. A consequência da perícia que nega o benefício vai depender do como o segurado quer reagir:
- Aceitar a decisão e regressar ao trabalho, contudo esta escolha não é indicada pois corre o perigo de ser julgado inapto no exame de retorno com médico do trabalho, de não conseguir trabalhar, ou até de ser demitido. Além disso, o profissional que está adoecido tende a piorar o seu estado de saúde caso não se afaste do trabalho.
- Entrar com um recurso perante o INSS. Esta opção apesar de interessante e plausível, dificilmente irá resolver a situação, tendo em vista que o próprio INSS irá averiguar o recurso, e porventura, este será negado.
- Entrar com processo judicial contra a decisão. Se possui documentação médica de que se encontra incapacitado para o trabalho, esta é a melhor alternativa para si, pois poderá reverter a determinação do INSS com mais segurança, tendo em vista que quem analisará seu estado de saúde será um perito médico nomeado pelo Juízo, e não um médico escolhido pelo INSS. Caso o perito entenda que exista incapacidade para o trabalho, o segurado deve receber os valores retroativos de seu benefício desde a data em que agendou o Auxílio Doença perante o INSS.
Caso opte por entrar com Recurso no INSS ou processo judicial, é necessário o acompanhamento de um advogado. Entre em contato com o escritório João Paulo Ribeiro e Advogados Associados, somos especializados em direito previdenciário e podemos ajudar nesse sentido.