A Reintegração e Readaptação no serviço público são temas que deixam muita das vezes os servidores com dúvidas em relação a estes direitos. Diante das questões complexas da relação jurídica que existe entre a Administração Pública e seus servidores, foram criados vários institutos, sendo um deles a reintegração e readaptação.
A reintegração
A reintegração consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que seja declarada sua nulidade relativa à demissão por considerá-la ato ilegal.
A disposição legal deste direito está contida no art. 41, §2º, da Constituição Federal, bem como no art. 28, da Lei 8.112/90 (servidores federais).
Muitas vezes o servidor público sofre penalidades via Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que podem resultar na pena de demissão. Ocorre que, muitas das vezes, a condução desses processos não segue um protocolo ou violam diretamente direitos assegurados aos servidores que são ignorados pelo agente condutor do processo. Assim como ocorre nos processos judiciais, a garantia do contraditório e da ampla defesa também devem ser observados nos procedimentos administrativos, caso contrário, os atos realizados no PAD podem ser considerados ilegais e injustos, bem como o servidor tem o direito de ser intimado sobre todas as fases do PAD, ter amplo acesso aos detalhes e documentos e, ainda, tem a liberdade de apresentar provas, informações e testemunhas que podem provar a verdade.
Existem várias causas que podem fazer com que o servidor público penalizado no processo administrativo disciplinar – PAD possa acionar a Justiça, tais como penalidade desproporcional, erros na condução da investigação, falta de notificação/citação, ausência de oitiva de testemunhas, bem como ocorrer que as fases do PAD não sejam respeitadas.
Vale ressaltar que esta lei é aplicável aos servidores públicos federais, podendo cada Estado e Município definir as regras para seus servidores, devendo sempre observar os efeitos jurídicos preestabelecidos no texto constitucional.
Assim, o servidor reintegrado terá direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento ilegal e demais vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.
A readaptação
A readaptação é um direito-dever estabelecido no art. 37, §13º, da Constituição Federal sendo garantido ao servidor público titular de cargo efetivo ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
O instituto está ligado com a questão da saúde do servidor que, por causa transitória ou definitiva, fica acometido de limitações física ou mentais que resultem na perda substancial da capacidade laborativa, impedindo o servidor de exercer plenamente o cargo pulico.
A Administração Pública neste caso deve remanejar o servidor para outro cargo ou função mantendo a remuneração do cargo de origem.
O art. 24 da lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, trata a reabilitação como a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A readaptação deve respeitar alguns parâmetros, pois é possível, por exemplo, que um auxiliar administrativo seja readaptado para função de zelador, nem tenha uma redução abrupta em seus vencimentos (salário). Nesse sentido a lei de regência prevê que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Ocorre que, na prática, muita das vezes os servidores têm por cerceado seu direito em relação a reabilitação ou são conduzidos para função incompatível, o que gera direito a cobrança de indenizações na justiça. Dessa forma, se o servidor readaptado se enquadrar em uma dessas hipóteses, deve consultar um advogado previdenciário que tenha experiência nesse tipo de ação para poder acionar a justiça para fazer valer a legislação.