O nome “Revisão do Buraco Negro” certamente soa enigmático, porém, é uma das revisões mais lucrativos no setor previdenciário, garante um aumento gigantesco na aposentadoria do beneficiário, já que é uma das maiores injustiças que já foram cometidas na previdência social.
Esta revisão de aposentadoria é uma ferramenta poderosa para assegurar direitos previdenciários a uma parcela significativa dos aposentados brasileiros. Apesar de complexa em alguns aspectos, especialmente no que diz respeito ao cálculo do valor revisado, ela é fundamental para garantir que os benefícios sejam calculados de forma justa e precisa. Portanto, é crucial que advogados previdenciários e aposentados estejam cientes desses direitos e saibam como reivindicá-los.
O que é a Revisão do Buraco Negro
A “Revisão do Buraco Negro” se refere a um período específico na história do Brasil, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Durante esse período, aqueles que se aposentaram não tiveram seus últimos 12 salários de contribuição corrigidos para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), o que diminuiu significativamente a renda inicial de muitos aposentados, dada a inflação elevada na época.
Porém, em 1991, a Lei 8.213, conhecida como “lei dos benefícios”, entrou em vigor e determinou que todos os salários para o cálculo da RMI deveriam ser corrigidos. Esta lei teve seus efeitos retroativos para todos os benefícios concedidos desde 5 de outubro de 1988, sendo considerada uma grande vitória para os direitos previdenciários.
O problema com a lei de 1991 foi que muitos benefícios concedidos entre 1988 e 1991 não foram devidamente revisados. Assim, surgiu a necessidade da “Revisão do Buraco Negro”, que permitiu aos aposentados deste período verificar se o INSS realizou a revisão administrativa correta dos seus benefícios. Se a revisão não foi feita, o aposentado tem o direito de recorrer à justiça, muitas vezes com a ajuda de um advogado previdenciário, para revisar o valor da aposentadoria.
Quem tem direito à Revisão do Buraco Negro
Para ter direito à Revisão do Buraco Negro, o aposentado deve cumprir dois requisitos principais:
1. A Data de Início do Benefício (DIB) deve estar entre 05/10/1988 a 05/04/1991.
2. O aposentado não deve ter solicitado a Revisão do Buraco Negro anteriormente.
Para verificar a elegibilidade, é necessário solicitar ao aposentado o cartão de concessão do INSS e uma cópia do processo administrativo. Através desses documentos, é possível verificar se a revisão foi realizada. Se o índice dos últimos 12 salários for igual a 1 (um), isso indica que a revisão do buraco negro não foi feita e a ação judicial para a revisão pode ser iniciada.
Prazo decadencial para esta revisão de aposentadoria
Uma pergunta comum sobre a Revisão do Buraco Negro diz respeito à decadência. A decadência é o prazo legal para a revisão do ato de concessão do benefício, normalmente de dez anos. No entanto, a Revisão do Buraco Negro é uma exceção a essa regra. A Revisão do Buraco Negro não tem prazo decadencial.
Isso ocorre porque a Revisão do Buraco Negro não é uma revisão do ato de concessão do benefício, mas sim uma revisão da RMI por uma lei posterior à concessão. Assim, esta revisão não está sujeita ao prazo de decadência previsto na Lei 8.213/91.
Como calcular a Revisão do Buraco Negro
A etapa crucial para solicitar a Revisão do Buraco Negro é o cálculo do valor revisado. São necessários dois cálculos principais:
1. A RMI, que envolve a atualização de todos os salários de contribuição.
2. O valor da causa, que é o valor atualizado do benefício, menos os valores já recebidos.
Importante ressaltar que a RMI deve ser calculada usando as regras vigentes na época da concessão do benefício, e todos os salários de contribuição devem ser corrigidos. Este tipo de cálculo deve ser realizado por alguém com experiência no assunto, consulte-nos sobre isso.
Combinar revisões: Revisão do Teto e Re Buraco Negro
Uma questão recentemente esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é a possibilidade de combinar a Revisão do Buraco Negro com a Revisão do Teto. A Revisão do Teto se aplica quando a média dos salários de contribuição foi limitada ao teto. O STF decidiu que é possível aplicar a Revisão do Teto para o período do Buraco Negro, o que pode beneficiar ainda mais os aposentados desse período.
A Revisão do Buraco Negro pode resultar em significativos benefícios financeiros para o aposentado, especialmente quando considerando a combinação de revisões. Embora os critérios sejam simples, os cálculos são complexos, sendo essencial a orientação de um advogado especialista em previdência. Entre em contato para fazer sua revisão conosco.