[Atualizado em 28/07/2023 com informações sobre o julgamentos dos embargos de declaração]
Em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu sobre o tema da “Revisão da vida toda”. A decisão dos ministros do STF garante aos aposentados do INSS, com aposentadoria concedida há menos de 10 anos, que conquistem, na Justiça, o direito à revisão do benefício, contemplando todas as contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.
O entendimento dos ministros se aplica a tribunais de todo o país e encerra o assunto sobre as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Ou seja, os aposentados que tiverem direito e puderem ser beneficiados por esta revisão, podem ingressar com uma ação judicial e receber o valor calculado com juros e correção do período mais até cinco anos anteriores ao pedido.
A movimentação importante mais recente referente a Revisão da Vida Toda foi o agendamento do julgamento dos embargos do INSS. O julgamento foi pautado para 11 a 21 de agosto, quando o STF deve decidir sobre assuntos como prescrição, decadência e, principalmente, a Modulação de Efeitos. A modulação foi pedida pelo INSS e, se julgada procedente, só receberá o reajuste da aposentadoria e o retroativo dos últimos 5 anos quem tiver entrado até esse julgamento. A Modulação de Efeitos é o mecanismo constitucional que o INSS espera que o STF use, reduziindo assim o seu prejuízo. Devido a esse mecanismo, para quem não entrou com a Revisão da Vida Toda, essa pode ser a última chance!
O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda de um especialista previdenciário. Saiba a seguir se você ou alguém próximo pode ter direito a revisão da vida toda.
Revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Aposentados há menos de 10 anos podem ter direito.
A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994.
Pode ter direito segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.
A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria.
O pedido desta revisão deve ser feito na Justiça e nos primeiros dez anos da aposentadoria, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena pode ser feito com a ajuda de um especialista previdenciário.
Conheça a história do julgamento da Revisão da Vida Toda
O direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já havia sido reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2019, restando a discussão sobre a constitucionalidade. O julgamento de processos relacionados com o tema ficou um ano suspenso, aguardando a análise do recurso do INSS pelo STF.
Em maio de 2021, semanas anteriores ao início do julgamento pelo SFT, intimada para se manifestar sobre o assunto, a Procuradoria Geral da República se manifestado FAVORÁVEL a Revisão da Vida Toda (RE 1.276.977/2021), se tornando um importante fator para fundamentar a decisão dos ministros do supremo. O recurso foi pautado para votação em 4 de junho de 2021, no entanto, após o empate na votação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, o que atrasou o processo por meses.
Retomado em fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos aposentados, seguindo o relator, ministro Marco Aurélio, e acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A vitória para os aposentados durou pouco tempo, em uma manobra atípica e inusitada, no dia 8 de março, o ministro do supremo Kassio Nunes Marques pediu destaque ao processo votado em plenário virtual, com isso, a decisão sobre a Revisão da Vida Toda teve de ser debatida, novamente, em plenário físico.
No plenário virtual, quando um ministro pede “destaque”, a votação é retirada do virtual para que o julgamento passe para o presencial, de modo a recomeçar a análise. No entanto, com o retorno desse debate, o voto do Marco Aurélio Mello, que foi favorável aos aposentados em junho de 2021, não seria considerado, uma vez que se aposentou em julho do mesmo ano, dando espaço para o novo ministro, André Mendonça, que, assim como Nunes Marques, foi indicado ao STF pelo Governo vigente, envolvido no processo.
Sendo assim, o assunto seria debatido novamente e os ministros teriam a oportunidade de mudar seus respectivos votos. Na votação anterior, Nunes Marques havia votado contra, e foi acompanhado por Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux, totalizando os cinco votos contrários. Se nada mudasse, sem o voto de Marco Aurélio, a votação ficaria empatada, e o voto de desempate seria do novo ministro André Mendonça.
O novo julgamento terminou no dia 1º de dezembro de 2022, quando todos os ministros mantiveram os votos, inclusive o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, pois o seu substituto, o ministro André Mendonça, não teve direito ao voto. O resultado foi favorável aos aposentados!
Na fase atual do processo, os ministros não poderão mais alterar seus votos, no entanto, os envolvidos ainda têm direito de entrar com embargos de declaração em até cinco dias após a publicação do acórdão e a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, está analisando possíveis pedidos de modulação, o que poderá limitar o alcance da revisão. A publicação deve ser feita em até 60 dias, o que arrasta a derradeira definição até, pelo menos, fevereiro de 2023.
Como ingressar com a Ação de Revisão da Vida Toda
Não é razoável impor ao segurado do INSS uma regra de transição que o prejudique, por isso a “revisão da vida toda” tenta incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Esta revisão pode beneficiar principalmente quem:
- Ganhava um bom salário antes de 1994 ou contribuía com valores próximos ao teto do INSS até esse ano
- Possui poucas contribuições depois de 1994 ou começou a ganhar menos depois desse ano
Tem direito a revisão o aposentado que se aposentou há menos de 10 anos e recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999, observando ainda que, o prazo decadencial para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos, na dúvida, agende uma consulta com nosso Advogado Previdenciário e solicite o cálculo para saber sobre seu direito a Revisão da Vida Toda.
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