A previdência privada tornou-se uma alternativa popular para aqueles que buscam garantir um futuro financeiro mais seguro. Entre as opções mais escolhidas estão o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Contudo, muitas dúvidas surgem quando o assunto é a tributação desses planos, e consultar um especialista pode ajudar a sanar essas dúvidas. Neste artigo, desvendaremos os principais pontos de tributação e as recentes decisões judiciais sobre o tema, complementando com exemplos práticos para facilitar o entendimento.
VGBL: Como Funciona a Tributação?
O VGBL destaca-se por tributar apenas os rendimentos da aplicação. Isso significa que, ao realizar o resgate, o imposto de renda incidirá apenas sobre os lucros, e não sobre o total acumulado. Essa característica torna o VGBL especialmente atrativo para quem não pode se beneficiar da dedução fiscal oferecida pelo PGBL.
Exemplo prático: Suponha que João tenha aplicado um total de R$ 100.000,00 no VGBL ao longo dos anos. Agora, após alguns anos de rendimentos, o montante total acumulado em sua aplicação é de R$ 130.000,00, ou seja, ele obteve um lucro de R$ 30.000,00. Ao realizar o resgate, João pagará imposto de renda apenas sobre o lucro de R$ 30.000,00 e não sobre o total de R$ 130.000,00. Se a alíquota de imposto de renda aplicável for de 15%, ele pagará R$ 4.500,00 de imposto.
PGBL: Abatimento e Tributação
Diferentemente do VGBL, o PGBL permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável na declaração anual do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 9.532/97. No entanto, essa vantagem vem com um “custo”: a tributação, no momento do resgate, incide sobre o montante total acumulado. Isso inclui tanto os aportes quanto os rendimentos.
Exemplo prático: Imagine que Maria tenha uma renda bruta anual de R$ 100.000,00 e contribuiu com R$ 10.000,00 para o PGBL nesse ano. Ela pode abater até 12% de sua renda bruta, o que dá R$ 12.000,00. Como ela contribuiu com R$ 10.000,00, todo esse valor pode ser deduzido do imposto de renda no ano da contribuição. Porém, ao resgatar, e supondo que o montante total acumulado seja de R$ 150.000,00, Maria pagará imposto de renda sobre o total acumulado de R$ 150.000,00 e não apenas sobre os rendimentos. Se a alíquota for de 15%, ela pagará R$ 22.500,00 de imposto.
Decisões Judiciais Relevantes
Recentemente, o tema da tributação de VGBL e PGBL foi debatido em instâncias superiores do Judiciário. Um dos casos de destaque foi o Recurso Especial nº 1.583.638 – SC, onde se discutiu a isenção de impostos sobre rendimentos derivados dessas aplicações. Além disso, houve discussões acerca da isenção de imposto de renda em contextos específicos, como para portadores de moléstia grave. Esses debates reforçam a importância de estar sempre atualizado e contar com um acompanhamento jurídico adequado ao tratar dessas questões.
Entender a tributação de planos de previdência como VGBL e PGBL é fundamental para tomar decisões financeiras bem-informadas. A complexidade do tema, aliada às constantes mudanças na legislação e interpretações judiciais, destaca a importância de contar com profissionais especializados ao planejar o futuro financeiro. Entre em contato conosco para esclarecer dúvidas com um advogado especialista.