A lei que instituiu a fórmula da regra 85/95 prevê a elevação a cada dois anos. Em entrevista para a TV NBR, o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. João Paulo Ribeiro, explica que quanto menor for a idade, maior será a expectativa de sobrevida e maior será a incidência do fator previdenciário, isso pode reduzir a aposentadoria em mais de 50%.